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Dívidas empresariais

O que é cobrança de aval de sócio em dívida bancária empresarial?

Publicado em 17 de agosto de 2026

É quando o banco direciona a cobrança de uma dívida da empresa ao patrimônio pessoal de um sócio, com base em aval ou fiança prestados no momento da contratação do crédito. Nesse cenário, a cobrança deixa de estar limitada ao patrimônio da pessoa jurídica.

O alcance dessa cobrança depende do instrumento assinado e das circunstâncias da contratação. Aval e fiança têm regimes próprios, e há discussões possíveis quanto ao alcance da garantia, à forma como ela foi prestada e aos limites da execução sobre o patrimônio pessoal.

Por que o aval expõe o patrimônio pessoal

Quando um sócio assina como avalista, ele passa a responder pela dívida com bens próprios, de forma distinta da responsabilidade limitada que normalmente protege o patrimônio pessoal na estrutura societária. Esse é o ponto central que costuma justificar uma análise específica do instrumento.

O que costuma ser examinado no instrumento assinado

O alcance exato da garantia, se há limitação de valor ou de prazo prevista, e se a forma como o aval foi prestado seguiu os requisitos formais aplicáveis. Cada um desses pontos pode abrir espaço para discussão, dependendo do que consta no contrato.

Essa cobrança costuma acompanhar uma execução em curso

Cobrança de aval de sócio normalmente aparece dentro de uma execução já ajuizada contra a empresa. Este texto reúne as situações mais comuns de passivo bancário empresarial, incluindo essa.

O que reunir para avaliar a situação

O instrumento de aval ou fiança assinado, o contrato de crédito ao qual ele está vinculado, e a citação ou notificação recebida pelo sócio, se houver. O atendimento é presencial em Manaus e São Paulo, e cobre o restante do Amazonas de forma online. Solicitar análise do passivo pelo WhatsApp do escritório.

Diagnóstico do passivo bancário

A análise inicial não tem custo e não gera compromisso.

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Matheus Rodrigo Pinto de Oliveira
OAB/AM 13.335

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