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Dívidas empresariais

Cessão Fiduciária de Recebíveis: o Banco Está Retendo Suas Vendas, Isso é Legal?

Publicado em 26 de agosto de 2026

A empresa fatura, mas o dinheiro não aparece na conta. Isso costuma acontecer quando existe cessão fiduciária de recebíveis num contrato bancário, o banco recebe direto, antes da empresa. É legal, mas tem limite, e esses limites são desrespeitados com mais frequência do que parece.

O que é, na prática

Na cessão fiduciária, a empresa dá como garantia os recebíveis futuros, duplicata, cartão de crédito, contrato de aluguel. O banco passa a receber esses valores direto (às vezes via domicílio bancário, às vezes via processadora de cartão) e abate da dívida antes que sobre qualquer coisa pra empresa. É instrumento válido, comum em capital de giro, e costuma dar taxa menor justamente porque reduz o risco do banco.

Onde mora o problema

A cessão em si é legal. O problema aparece quando ultrapassa o combinado: retenção de percentual maior do que foi pactuado, retenção mesmo depois de quitada a parcela do mês, ausência de prestação de contas sobre o que foi retido e pra que serviu, ou retenção de 100% do recebível quando o contrato previa retenção parcial. Também é questionável quando o banco mantém a retenção mesmo após o fim do contrato, ou quando não há transparência sobre o cálculo do que está sendo abatido.

O que fazer

O primeiro passo é pedir, por escrito, a prestação de contas: quanto foi retido, quando, e como foi abatido da dívida. Se o banco não responde ou a resposta não bate com o extrato, a auditoria contratual entra pra comparar o que foi pactuado com o que foi efetivamente retido. Identificada a divergência, cabe notificação extrajudicial cobrando o ajuste, e, se não resolver, ação para liberação do que foi retido além do combinado, com pedido de tutela de urgência quando a retenção estiver comprometendo a operação (folha, fornecedor).

Em resumo

Cessão fiduciária de recebível é instrumento legítimo, mas com limite claro. Retenção acima do pactuado, sem prestação de contas, ou depois de quitada a obrigação, é passível de contestação técnica.

Se sua empresa está com o recebível retido além do que devia, fale comigo, Dr. Matheus Oliveira, OAB/AM 13.335, pra analisar o contrato e a retenção.

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Matheus Rodrigo Pinto de Oliveira
OAB/AM 13.335

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