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Dívidas empresariais

Assinei Aval no Banco e Agora? Como Sair ou Reduzir essa Exposição

Publicado em 26 de agosto de 2026

Existe caminho técnico para reduzir ou sair da exposição de um aval bancário, mesmo depois de assinado, dependendo de como a garantia foi prestada e do estágio da cobrança. Empresário assina aval sem pensar muito, é quase automático pra conseguir crédito PJ, e o problema só aparece depois, quando a dívida da empresa ameaça o patrimônio pessoal.

O que muda quando você assina aval

Aval é garantia pessoal, o avalista responde com o próprio patrimônio, direto, sem precisar esgotar antes o patrimônio da empresa (na maioria dos contratos bancários, existe cláusula de renúncia ao benefício de ordem, que já autoriza cobrança direta do avalista). Diferente da sociedade limitada, onde a responsabilidade fica restrita à quota, o aval quebra essa proteção, você responde pessoalmente pelo valor garantido.

Dá pra sair de uma fiança já assinada?

Sim, em certas condições. O art. 835 do Código Civil permite que o fiador de contrato por prazo indeterminado se exonere mediante notificação ao credor, ficando ainda responsável por 60 dias após a notificação, mas livre depois disso pra obrigações futuras. Fiança por prazo determinado, em regra, não permite saída antecipada unilateral, salvo previsão contratual ou concordância do credor. Já o aval, por ser título de crédito, tem regras próprias e costuma ser mais rígido pra sair, mas negociar substituição de garantia com o banco é caminho possível.

O que fazer antes de assinar (pra quem ainda não assinou)

Negociar valor máximo (não deixar em aberto), prazo determinado (evitar vitalício), manter o benefício de ordem (recusar a renúncia quando possível), e confirmar a outorga do cônjuge quando aplicável, sem ela, a fiança pode ser anulada, protegendo a meação.

O que fazer se já assinou e a empresa está em dificuldade

Primeiro, mapear todos os avais e fianças vigentes, muita gente nem lembra de tudo que assinou ao longo dos anos. Depois, avaliar se algum já pode ser objeto de notificação de exoneração (art. 835 CC). Em paralelo, tratar tecnicamente a dívida da empresa que originou a garantia, auditoria de contrato, revisão judicial, renegociação, porque dívida reduzida ou reorganizada diminui direto o valor que a garantia pessoal pode alcançar.

Em resumo

Aval e fiança expõem patrimônio pessoal, mas não são definitivos, existe caminho técnico pra exonerar, negociar ou reduzir, dependendo do tipo de garantia e do momento contratual.

Se você tem aval ou fiança em contrato bancário empresarial e quer entender sua exposição real, fale comigo, Dr. Matheus Oliveira, OAB/AM 13.335, pra analisar o contrato.

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A análise inicial não tem custo e não gera compromisso.

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Matheus Rodrigo Pinto de Oliveira
OAB/AM 13.335

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